Decreto-Lei 115/2013

Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 11.º a 17.º da Lei n.º 46/86, de 14 de outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo)

Artigo 46.º

EM VIGOR
Inscrição em unidades curriculares de ciclos de estudos subsequentes 1 - Aos alunos inscritos num ciclo de estudos pode ser autorizada a inscrição em unidades curriculares de ciclos de estudos subsequentes. 2 - As unidades curriculares a que se refere o número anterior: a) São objeto de certificação; b) São objeto de menção no suplemento ao diploma; c) São creditadas em caso de inscrição do aluno no ciclo de estudos em causa.