Artigo 39.º
EM VIGOR[...]
1 - [...]:
a) [...];
b) [...];
c) Pela conclusão de um curso de doutoramento não inferior a 30 créditos;
d) [...].
2 - [...].
Decreto-Lei 115/2013
Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 11.º a 17.º da Lei n.º 46/86, de 14 de outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo)