Decreto-Lei 115/2013

Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 11.º a 17.º da Lei n.º 46/86, de 14 de outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo)

Artigo 55.º

EM VIGOR
Modalidades de acreditação 1 - A acreditação de um ciclo de estudos num estabelecimento de ensino superior pode ser efetuada através: a) Da acreditação do ciclo de estudos; b) Da acreditação do estabelecimento de ensino superior para a ministração de ciclos de estudos em uma ou mais áreas de formação e conducente a um ou mais graus académicos. 2 - [Revogado].