Decreto-Lei 115/2013

Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 11.º a 17.º da Lei n.º 46/86, de 14 de outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo)

Artigo 76.º-A

EM VIGOR
Elementos caraterizadores de um ciclo de estudos Consideram-se elementos caraterizadores de um ciclo de estudos: a) A denominação; b) A duração; c) O número de créditos; d) Os percursos alternativos como ramos, variantes, áreas de especialização de mestrado, especialidades de doutoramento; e) A área ou áreas de formação predominantes; f) A área ou áreas de formação obrigatórias; g) O peso do conjunto das áreas de formação obrigatórias no total dos créditos; h) O peso de cada área de formação predominante no total dos créditos; i) O plano de estudos; j) O número de horas de contacto; k) Os estabelecimentos de ensino superior associados, no caso dos ciclos de estudos acreditados para ministração em regime de associação.