Artigo 80.º
EM VIGORPublicação das alterações
A publicação das alterações deve mencionar expressamente o número e a data de registo na Direção-Geral do Ensino Superior.
Decreto-Lei 115/2013
Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 11.º a 17.º da Lei n.º 46/86, de 14 de outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo)