Artigo 26.º
EM VIGORNormas regulamentares do mestrado
O órgão legal e estatutariamente competente de cada estabelecimento de ensino superior aprova as normas relativas às seguintes matérias:
a) Regras sobre a admissão no ciclo de estudos, em especial as condições de natureza académica e curricular, as normas de candidatura, os critérios de seleção e seriação, e o processo de fixação e divulgação das vagas e dos prazos de candidatura;
b) Condições de funcionamento;
c) Estrutura curricular, plano de estudos e créditos, nos termos das normas técnicas a que se refere o artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro;
d) Processo de creditação;
e) Concretização da componente a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º;
f) Regimes de precedências e de avaliação de conhecimentos no curso de mestrado;
g) Regime de prescrição do direito à inscrição, tendo em consideração, no ensino público e quando aplicável, o disposto sobre esta matéria na Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto;
h) Processo de nomeação do orientador ou dos orientadores, condições em que é admitida a coorientação e regras a observar na orientação;
i) Regras sobre a apresentação e entrega da dissertação, do trabalho de projeto ou do relatório de estágio, e sua apreciação;
j) Prazos máximos para a realização do ato público de defesa da dissertação, do trabalho de projeto ou do relatório de estágio;
k) Regras sobre a composição, nomeação e funcionamento do júri;
l) Regras sobre as provas de defesa da dissertação, do trabalho de projeto ou do relatório de estágio;
m) Processo de atribuição da classificação final;
n) Elementos que constam obrigatoriamente dos diplomas e cartas de curso;
o) Prazo de emissão do diploma, da carta de curso e do suplemento ao diploma;
p) Processo de acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico.