Artigo 82.º
EM VIGORPrazos especiais
1 - Os estabelecimentos de ensino que, excecionalmente, pretendam efetuar pedidos de registo de adequação, de autorização de funcionamento de novas formações e de registo de alterações para a entrada em funcionamento no ano letivo de 2006-2007 devem remetê-los à Direção-Geral do Ensino Superior até ao dia 31 de março de 2006.
2 - Os pedidos de registo de adequação, de autorização de funcionamento de novas formações e de registo de alterações para a entrada em funcionamento no ano letivo de 2007-2008 devem ser remetidos à Direção-Geral do Ensino Superior até ao dia 15 de novembro de 2006.