Decreto-Lei 115/2013

Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 11.º a 17.º da Lei n.º 46/86, de 14 de outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo)

Artigo 82.º

EM VIGOR
Prazos especiais 1 - Os estabelecimentos de ensino que, excecionalmente, pretendam efetuar pedidos de registo de adequação, de autorização de funcionamento de novas formações e de registo de alterações para a entrada em funcionamento no ano letivo de 2006-2007 devem remetê-los à Direção-Geral do Ensino Superior até ao dia 31 de março de 2006. 2 - Os pedidos de registo de adequação, de autorização de funcionamento de novas formações e de registo de alterações para a entrada em funcionamento no ano letivo de 2007-2008 devem ser remetidos à Direção-Geral do Ensino Superior até ao dia 15 de novembro de 2006.