Artigo 76.º-C
EM VIGORInstrução do processo de registo
Os procedimentos de registo a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo anterior são aprovados por despacho do diretor-geral do Ensino Superior.
Decreto-Lei 115/2013
Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 11.º a 17.º da Lei n.º 46/86, de 14 de outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo)