Artigo 46.º-C
EM VIGOREstudantes em regime de tempo parcial
1 - Os estabelecimentos de ensino superior facultam aos seus estudantes a inscrição e frequência dos seus ciclos de estudos em regime de tempo parcial.
2 - O órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino superior aprova as normas regulamentares referentes ao regime de estudos em tempo parcial, incluindo, designadamente:
a) As condições de inscrição em regime de tempo parcial;
b) As condições de mudança entre os regimes de tempo integral e de tempo parcial;
c) O regime de propinas, o qual deve resultar da adequação proporcionada das regras gerais aplicáveis ao ciclo de estudos em causa;
d) O regime de prescrição do direito à inscrição, o qual deve resultar da adequação proporcionada das regras gerais aplicáveis ao ciclo de estudos em causa.