Lei 47/2008

Procede à quarta alteração à Lei n.º 13/99, de 22 de Março (estabelece o novo regime jurídico do recenseamento eleitoral), e consagra medidas de simplificação e modernização que asseguram a actualização permanente do recenseamento

Artigo 99.º

EM VIGOR
Legislação informática aplicável Aos crimes informáticos previstos na presente lei aplica-se o disposto nas Leis n.os 67/98, de 26 de Outubro (Lei da Protecção de Dados Pessoais) e 109/91, de 17 de Agosto (Lei da Criminalidade Informática), e, subsidiariamente, as disposições do Código Penal.