Lei 47/2008

Procede à quarta alteração à Lei n.º 13/99, de 22 de Março (estabelece o novo regime jurídico do recenseamento eleitoral), e consagra medidas de simplificação e modernização que asseguram a actualização permanente do recenseamento

Artigo 51.º

EM VIGOR
Inscrições múltiplas 1 - Quando sejam detectados, através da BDRE, casos de inscrição múltipla, prevalece a inscrição mais recente, cancelando-se as restantes. 2 - Se as inscrições têm a mesma data, notifica-se o interessado para que opte por uma delas, no prazo de 20 dias. 3 - Se não houver resposta, a DGAI, em acto fundamentado, decide qual a inscrição que prevalece. 4 - Não sendo possível apurar a inscrição mais recente, prevalece a última comunicação à BDRE. 5 - A informação das eliminações determinadas pela BDRE será disponibilizada pela DGAI, através do SIGRE, às comissões recenseadoras respectivas. SECÇÃO IV Cadernos de recenseamento