Lei 47/2008

Procede à quarta alteração à Lei n.º 13/99, de 22 de Março (estabelece o novo regime jurídico do recenseamento eleitoral), e consagra medidas de simplificação e modernização que asseguram a actualização permanente do recenseamento

Artigo 46.º

EM VIGOR
Alteração de identificação 1 - Qualquer modificação dos elementos de identificação dos eleitores é comunicada à BDRE, através do SIGRE. 2 - No caso previsto no número anterior, o número de inscrição do eleitor não é alterado.