Artigo 46.º
EM VIGORAlteração de identificação
1 - Qualquer modificação dos elementos de identificação dos eleitores é comunicada à BDRE, através do SIGRE.
2 - No caso previsto no número anterior, o número de inscrição do eleitor não é alterado.
Lei 47/2008
Procede à quarta alteração à Lei n.º 13/99, de 22 de Março (estabelece o novo regime jurídico do recenseamento eleitoral), e consagra medidas de simplificação e modernização que asseguram a actualização permanente do recenseamento