Lei 47/2008

Procede à quarta alteração à Lei n.º 13/99, de 22 de Março (estabelece o novo regime jurídico do recenseamento eleitoral), e consagra medidas de simplificação e modernização que asseguram a actualização permanente do recenseamento

Artigo 2.º

EM VIGOR
Universalidade 1 - O recenseamento eleitoral abrange todos os que gozem de capacidade eleitoral activa. 2 - A inscrição no recenseamento implica a presunção de capacidade eleitoral activa.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRP381/08.8TTVLG.P125-05-2009FERNANDA SOARES

    TAXA DE JUSTIÇA · DOCUMENTO COMPROVATIVO

    Tendo as autoras declarado na petição inicial que instauravam a acção ao abrigo do art. 289º CPC, (tendo-o feito no prazo de 30 dias após o trânsito em julgado da decisão que absolveu as rés da instância), a apresentação da nova petição, ao abrigo da citada disposição legal, é um motivo justificativo para permitir que apresentem apenas a prova de terem requerido o benefício de apoio judiciário, ai

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.