Artigo 65.º
EM VIGOR[...]
1 - ...
2 - A decisão é imediatamente notificada à DGAI, ao recorrente e aos demais interessados.
3 - Se a decisão do tribunal implicar alteração no caderno de recenseamento, será a mesma comunicada à DGAI, no prazo de um dia, que a transmite, através do SIGRE, à comissão recenseadora.