Lei 47/2008

Procede à quarta alteração à Lei n.º 13/99, de 22 de Março (estabelece o novo regime jurídico do recenseamento eleitoral), e consagra medidas de simplificação e modernização que asseguram a actualização permanente do recenseamento

Artigo 31.º

EM VIGOR
Coordenação e apoio local 1 - As câmaras municipais têm funções de coordenação e apoio das operações do recenseamento eleitoral na área do respectivo município. 2 - No estrangeiro, as funções de coordenação e apoio competem aos embaixadores. CAPÍTULO III Operações de recenseamento SECÇÃO I Realização das operações