Lei 47/2008

Procede à quarta alteração à Lei n.º 13/99, de 22 de Março (estabelece o novo regime jurídico do recenseamento eleitoral), e consagra medidas de simplificação e modernização que asseguram a actualização permanente do recenseamento

Artigo 66.º

EM VIGOR
Guarda e conservação Compete à DGAI e às comissões recenseadoras a guarda e conservação dos documentos atinentes a operações de recenseamento.