Lei 47/2008

Procede à quarta alteração à Lei n.º 13/99, de 22 de Março (estabelece o novo regime jurídico do recenseamento eleitoral), e consagra medidas de simplificação e modernização que asseguram a actualização permanente do recenseamento

Artigo 61.º

EM VIGOR
[...] 1 - Das decisões da DGAI sobre reclamações que lhe sejam apresentadas cabe recurso para o tribunal da comarca da sede da respectiva comissão recenseadora. 2 - ... 3 - ... 4 - ...