Lei 47/2008

Procede à quarta alteração à Lei n.º 13/99, de 22 de Março (estabelece o novo regime jurídico do recenseamento eleitoral), e consagra medidas de simplificação e modernização que asseguram a actualização permanente do recenseamento

Artigo 76.º

EM VIGOR
Circunstâncias agravantes Constituem circunstâncias agravantes do ilícito relativo ao recenseamento eleitoral: a) Influir a infracção no resultado da votação; b) Ser a infracção cometida por agente da administração eleitoral; c) Ser a infracção cometida por membros da comissão recenseadora; d) Ser a infracção cometida por candidatos, delegados dos partidos políticos ou eleitos não abrangidos na alínea c).