Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoTAXA DE JUSTIÇA · DOCUMENTO COMPROVATIVO
Tendo as autoras declarado na petição inicial que instauravam a acção ao abrigo do art. 289º CPC, (tendo-o feito no prazo de 30 dias após o trânsito em julgado da decisão que absolveu as rés da instância), a apresentação da nova petição, ao abrigo da citada disposição legal, é um motivo justificativo para permitir que apresentem apenas a prova de terem requerido o benefício de apoio judiciário, ai
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.