Lei 47/2008

Procede à quarta alteração à Lei n.º 13/99, de 22 de Março (estabelece o novo regime jurídico do recenseamento eleitoral), e consagra medidas de simplificação e modernização que asseguram a actualização permanente do recenseamento

Artigo 49.º

EM VIGOR
Informação relativa a eliminações 1 - A DGAI, através do SIGRE, disponibiliza às comissões recenseadoras a informação das seguintes eliminações relativas ao seu universo eleitoral: a) As inscrições daqueles que não gozem de capacidade eleitoral activa estipulada nas leis eleitorais; b) As inscrições dos cidadãos que hajam perdido a nacionalidade portuguesa nos termos da lei; c) As inscrições de eleitores que hajam falecido; d) As inscrições canceladas nos termos do artigo 51.º; e) As inscrições dos cidadãos eleitores estrangeiros que deixem de residir em Portugal ou que, por escrito, o solicitem, devolvendo o cartão de eleitor. f) As inscrições de cidadãos nacionais no estrangeiro quando duplamente inscritos. 2 - No caso de devolução por duas vezes consecutivas dos sobrescritos contendo os boletins de voto para eleitores recenseados no estrangeiro, a DGAI cessa oficiosamente o envio de boletins de voto até que o eleitor informe da nova morada. 3 - Em caso de eliminação de inscrição no recenseamento, por qualquer dos motivos legalmente previstos, é proibida a inclusão dos dados do cidadão em causa na BDRE e o seu tratamento pelo SIGRE, designadamente por interacção com sistemas de informação que efectuem a gestão ou actualização de dados pessoais.