Lei 47/2008

Procede à quarta alteração à Lei n.º 13/99, de 22 de Março (estabelece o novo regime jurídico do recenseamento eleitoral), e consagra medidas de simplificação e modernização que asseguram a actualização permanente do recenseamento

Artigo 47.º

EM VIGOR
Mudança de residência A mudança de residência para outra circunscrição ou posto de recenseamento implica a transferência nos termos do artigo seguinte e a eliminação da inscrição anterior.