Diploma
EM VIGORLei n.º 47/2008
de 27 de Agosto
Procede à quarta alteração à Lei n.º 13/99, de 22 de Março (estabelece o novo regime jurídico do recenseamento eleitoral) e consagra medidas de simplificação e modernização que asseguram a actualização permanente do recenseamento.
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte: