Lei 47/2008

Procede à quarta alteração à Lei n.º 13/99, de 22 de Março (estabelece o novo regime jurídico do recenseamento eleitoral), e consagra medidas de simplificação e modernização que asseguram a actualização permanente do recenseamento

Artigo 23.º

EM VIGOR
Membros das comissões recenseadoras 1 - Só podem fazer parte das comissões recenseadoras cidadãos com capacidade eleitoral activa recenseados na respectiva unidade geográfica de recenseamento. 2 - Ninguém pode fazer parte de mais de uma comissão recenseadora nem ser delegado de partido político ou grupo de cidadãos eleitores na comissão recenseadora que funcione junto da entidade de que seja funcionário ou agente. 3 - Os membros das comissões recenseadoras designados pelos partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores exercem as suas funções por um ano, com início em 10 de Janeiro, podendo ser substituídos a todo o tempo.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAN00554/20.5BEPNF19-05-2022Margarida Reis

    OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO; DESPACHO; APOIO JUDICIÁRIO

    I. Tendo o procedimento administrativo referente ao apoio judiciário sido extinto “por duplicação”, não podia o requerente ter sido notificado de qualquer decisão de indeferimento do mesmo. II. O meio processual adequado para discutir a legalidade da decisão sobre o pedido de proteção jurídica é a impugnação prevista no n.º 2 do art. 26.º e arts. 27.º e 28.º da Lei n.º 34/2004. III. Sendo a

  • TRP1450/12.5TJPRT-F.P111-05-2020CARLOS GIL

    ACESSO AO DIREITO · APOIO JUDICIÁRIO · INTERRUPÇÃO DO PRAZO

    I - Embora a interrupção do prazo em curso no caso de dedução do pedido de apoio judiciário na modalidade de nomeação de patrono com dispensa de pagamento da compensação devida ao mesmo seja uma consequência legal da junção aos autos do comprovativo da apresentação do requerimento com que é promovido o procedimento administrativo, afigura-se-nos útil e clarificadora da relação processual a prolaçã

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.