Lei 47/2008

Procede à quarta alteração à Lei n.º 13/99, de 22 de Março (estabelece o novo regime jurídico do recenseamento eleitoral), e consagra medidas de simplificação e modernização que asseguram a actualização permanente do recenseamento

Artigo 83.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... 2 - Quem promover a sua inscrição em circunscrição de recenseamento diversa da correspondente à área de residência constante do respectivo título de identificação é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias.