Lei 47/2008

Procede à quarta alteração à Lei n.º 13/99, de 22 de Março (estabelece o novo regime jurídico do recenseamento eleitoral), e consagra medidas de simplificação e modernização que asseguram a actualização permanente do recenseamento

Artigo 52.º

EM VIGOR
[...] 1 - Os cadernos de recenseamento são elaborados pelo SIGRE com base na informação das inscrições constantes da BDRE. 2 - Há tantos cadernos de recenseamento quantos os necessários para que em cada um deles figurem sensivelmente 1000 eleitores.