Artigo 4.º
EM VIGORNorma transitória
Até à publicação da portaria a que se refere o n.º 1 do artigo 103.º da Lei n.º 13/99, de 22 de Março, na redacção dada por esta lei, mantêm-se em vigor os modelos de impressos anteriormente aprovados e utilizados nas operações de recenseamento.