Lei 47/2008

Procede à quarta alteração à Lei n.º 13/99, de 22 de Março (estabelece o novo regime jurídico do recenseamento eleitoral), e consagra medidas de simplificação e modernização que asseguram a actualização permanente do recenseamento

Artigo 70.º

EM VIGOR
Despesas do recenseamento Constituem despesas do recenseamento eleitoral os encargos resultantes da sua preparação e execução.