Lei 47/2008

Procede à quarta alteração à Lei n.º 13/99, de 22 de Março (estabelece o novo regime jurídico do recenseamento eleitoral), e consagra medidas de simplificação e modernização que asseguram a actualização permanente do recenseamento

Artigo 74.º

EM VIGOR
Atribuição de tarefas 1 - No caso de serem atribuídas tarefas, no âmbito dos trabalhos de recenseamento, a entidades que não façam parte da Administração Pública, pode haver lugar a remuneração na medida do trabalho prestado. 2 - O recurso à atribuição de tarefas nos termos do número anterior deve limitar-se ao indispensável. TÍTULO II Ilícito do recenseamento CAPÍTULO I Princípios gerais