Artigo 97.º
EM VIGORNão devolução do cartão de eleitor
Quem não devolver o cartão de eleitor, nos casos previstos na lei, é punido com coima de (euro) 50 a (euro) 100.
Lei 47/2008
Procede à quarta alteração à Lei n.º 13/99, de 22 de Março (estabelece o novo regime jurídico do recenseamento eleitoral), e consagra medidas de simplificação e modernização que asseguram a actualização permanente do recenseamento