Lei 47/2008

Procede à quarta alteração à Lei n.º 13/99, de 22 de Março (estabelece o novo regime jurídico do recenseamento eleitoral), e consagra medidas de simplificação e modernização que asseguram a actualização permanente do recenseamento

Artigo 37.º

EM VIGOR
[...] 1 - Quando a inscrição não seja automática é efectuada, através do SIGRE, mediante o preenchimento dos campos de informação seguintes: a) ... b) ... c) ... d) ... e) ... f) ... g) [Anterior alínea n).] h) [Anterior alínea g).] i) Freguesia e concelho ou país de residência conforme a identificação civil ou título válido de residência emitido pela entidade competente; j) Morada; l) Distrito consular; m) Número e datas de emissão e validade do título para identificação e do título válido de residência, consoante os casos; n) Data, origem e tipo de comunicação à BDRE; o) Número de telefone, telemóvel e endereço electrónico, desde que obtidos com o consentimento do titular. 2 - Devem ainda ser preenchidos, consoante os casos, os seguintes campos de informação: a) ... b) ... c) ... d) ... 3 - ... 4 - ... 5 - ... 6 - ...