Artigo 94.º
EM VIGORRecusa de passagem ou falsificação de certidões de recenseamento
Os membros das comissões recenseadoras que recusarem a passagem de certidões de recenseamento a eleitores que nele se encontrem inscritos ou que passem certidões falsas são punidos com pena de prisão até 6 meses ou pena de multa até 60 dias.
CAPÍTULO III
Ilícito de mera ordenação social
SECÇÃO I
Disposições gerais