Lei 47/2008

Procede à quarta alteração à Lei n.º 13/99, de 22 de Março (estabelece o novo regime jurídico do recenseamento eleitoral), e consagra medidas de simplificação e modernização que asseguram a actualização permanente do recenseamento

Artigo 11.º

EM VIGOR
Organização, gestão, acompanhamento e fiscalização da BDRE 1 - A organização, manutenção e gestão da BDRE e do SIGRE competem à Direcção-Geral de Administração Interna, adiante designada abreviadamente por DGAI. 2 - A Comissão Nacional de Protecção de Dados, adiante designada por CNPD, acompanha e fiscaliza as operações referidas no número anterior.