Artigo 11.º
EM VIGOROrganização, gestão, acompanhamento e fiscalização da BDRE
1 - A organização, manutenção e gestão da BDRE e do SIGRE competem à Direcção-Geral de Administração Interna, adiante designada abreviadamente por DGAI.
2 - A Comissão Nacional de Protecção de Dados, adiante designada por CNPD, acompanha e fiscaliza as operações referidas no número anterior.