Lei 47/2008

Procede à quarta alteração à Lei n.º 13/99, de 22 de Março (estabelece o novo regime jurídico do recenseamento eleitoral), e consagra medidas de simplificação e modernização que asseguram a actualização permanente do recenseamento

Artigo 20.º

EM VIGOR
[...] Aquele que, no exercício das suas funções, tome conhecimento de dados pessoais registados na BDRE e no SIGRE fica obrigado ao sigilo profissional, nos termos do disposto na legislação de protecção de dados pessoais.