Lei 47/2008

Procede à quarta alteração à Lei n.º 13/99, de 22 de Março (estabelece o novo regime jurídico do recenseamento eleitoral), e consagra medidas de simplificação e modernização que asseguram a actualização permanente do recenseamento

Artigo 51.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... 2 - ... 3 - Se não houver resposta, a DGAI, em acto fundamentado, decide qual a inscrição que prevalece. 4 - ... 5 - A informação das eliminações determinadas pela BDRE será disponibilizada pela DGAI, através do SIGRE, às comissões recenseadoras respectivas.