Artigo 65.º
EM VIGORDecisão
1 - O tribunal decide definitivamente no prazo de quatro dias a contar da interposição do recurso.
2 - A decisão é imediatamente notificada à DGAI, ao recorrente e aos demais interessados.
3 - Se a decisão do tribunal implicar alteração no caderno de recenseamento, será a mesma comunicada à DGAI, no prazo de um dia, que a transmite, através do SIGRE à comissão recenseadora.
SECÇÃO VI
Operações complementares