Decreto-Lei 101-F/2020

Transpõe as Diretivas (UE) 2017/159 e 2018/131, relativas ao trabalho a bordo das embarcações de pesca e à atividade de marítimos a bordo de navios

Artigo 12.º

EM VIGOR
Regiões Autónomas O presente diploma é aplicável às regiões autónomas, sem prejuízo das competências legalmente atribuídas aos respetivos órgãos e serviços regionais.