Artigo 12.º
EM VIGORRegiões Autónomas
O presente diploma é aplicável às regiões autónomas, sem prejuízo das competências legalmente atribuídas aos respetivos órgãos e serviços regionais.
Decreto-Lei 101-F/2020
Transpõe as Diretivas (UE) 2017/159 e 2018/131, relativas ao trabalho a bordo das embarcações de pesca e à atividade de marítimos a bordo de navios