Artigo 29.º
EM VIGORDocumento a entregar ao marítimo
No ato do pagamento da retribuição deve ser entregue ao marítimo documento, donde constem o seu nome completo, números de inscrição marítima, de beneficiário da segurança social e de contribuinte, o período a que a retribuição corresponde, discriminação das importâncias recebidas, descontos e deduções efetuados, bem como o montante líquido a receber.
CAPÍTULO VI
Cessação do contrato de trabalho