Decreto-Lei 101-F/2020

Transpõe as Diretivas (UE) 2017/159 e 2018/131, relativas ao trabalho a bordo das embarcações de pesca e à atividade de marítimos a bordo de navios

Artigo 8.º

EM VIGOR
Deveres do marítimo São deveres do marítimo, em especial: a) Respeitar e tratar com lealdade o armador, nomeadamente não divulgando informações referentes à organização, aos métodos de trabalho e às operações de pesca; b) Comparecer ao serviço com assiduidade e realizar o trabalho com zelo e diligência; c) Cumprir as determinações dos superiores hierárquicos em tudo o que respeita à execução e à disciplina do trabalho, bem como a todas as tarefas ou procedimentos relativos à segurança da navegação; d) Zelar pela conservação e boa utilização da embarcação e do seu equipamento; e) Observar as prescrições de segurança, higiene e saúde no trabalho estabelecidas nas disposições legais ou convencionais aplicáveis; f) Cumprir as demais obrigações decorrentes da lei, de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho e do respetivo contrato de trabalho.