Artigo 8.º
EM VIGORDeveres do marítimo
São deveres do marítimo, em especial:
a) Respeitar e tratar com lealdade o armador, nomeadamente não divulgando informações referentes à organização, aos métodos de trabalho e às operações de pesca;
b) Comparecer ao serviço com assiduidade e realizar o trabalho com zelo e diligência;
c) Cumprir as determinações dos superiores hierárquicos em tudo o que respeita à execução e à disciplina do trabalho, bem como a todas as tarefas ou procedimentos relativos à segurança da navegação;
d) Zelar pela conservação e boa utilização da embarcação e do seu equipamento;
e) Observar as prescrições de segurança, higiene e saúde no trabalho estabelecidas nas disposições legais ou convencionais aplicáveis;
f) Cumprir as demais obrigações decorrentes da lei, de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho e do respetivo contrato de trabalho.