Decreto-Lei 101-F/2020

Transpõe as Diretivas (UE) 2017/159 e 2018/131, relativas ao trabalho a bordo das embarcações de pesca e à atividade de marítimos a bordo de navios

Artigo 12.º

EM VIGOR
Transmissão da empresa armadora 1 - São aplicáveis à transmissão total ou parcial da empresa armadora as regras sobre transmissão de empresa ou estabelecimento previstas no Código do Trabalho, aprovado em anexo à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro. 2 - O disposto no número anterior não se aplica caso o objeto da transferência consista exclusivamente em um ou mais navios de mar. 3 - (Revogado.)