Artigo 2.º
EM VIGORExceção ao âmbito
É excluído do âmbito de aplicação do presente diploma o pessoal das embarcações do Estado ou de outras pessoas coletivas de direito público.
Decreto-Lei 101-F/2020
Transpõe as Diretivas (UE) 2017/159 e 2018/131, relativas ao trabalho a bordo das embarcações de pesca e à atividade de marítimos a bordo de navios