Decreto-Lei 101-F/2020

Transpõe as Diretivas (UE) 2017/159 e 2018/131, relativas ao trabalho a bordo das embarcações de pesca e à atividade de marítimos a bordo de navios

Artigo 2.º

EM VIGOR
Exceção ao âmbito É excluído do âmbito de aplicação do presente diploma o pessoal das embarcações do Estado ou de outras pessoas coletivas de direito público.