Decreto-Lei 101-F/2020

Transpõe as Diretivas (UE) 2017/159 e 2018/131, relativas ao trabalho a bordo das embarcações de pesca e à atividade de marítimos a bordo de navios

Artigo 20.º

EM VIGOR
[...] 1 - [...] a) [...] b) [...] c) [...] d) Atos de pirataria ou de assalto à mão armada contra o navio onde presta trabalho; e) [...] f) [...] g) [...] h) [...] 2 - [...] 3 - [...] 4 - [...] 5 - [...] 6 - [...] a) Caso o armador não o faça, em relação a marítimo que preste serviço em navio de bandeira portuguesa, sem prejuízo do disposto na presente lei quanto à garantia financeira para o repatriamento; b) [...] 7 - [...] 8 - [...] 9 - (Revogado.) 10 - Constitui contraordenação grave a violação do disposto no n.º 3.