Decreto-Lei 101-F/2020

Transpõe as Diretivas (UE) 2017/159 e 2018/131, relativas ao trabalho a bordo das embarcações de pesca e à atividade de marítimos a bordo de navios

Artigo 22.º

EM VIGOR
[...] 1 - [...] 2 - [...] 3 - O disposto nos n.os 1 e 2 é aplicável sem prejuízo do disposto no artigo 21.º-C da presente lei.