Decreto-Lei 101-F/2020

Transpõe as Diretivas (UE) 2017/159 e 2018/131, relativas ao trabalho a bordo das embarcações de pesca e à atividade de marítimos a bordo de navios

Artigo 33.º

EM VIGOR
Seguro por incapacidade permanente absoluta ou morte 1 - Sem prejuízo do seguro por acidentes de trabalho, obrigatório por lei, o armador é obrigado a efetuar um seguro para os casos de morte ou desaparecimento no mar ou incapacidade absoluta permanente em favor do tripulante, que será pago ao próprio ou seus herdeiros, salvo se o tripulante tiver indicado outros beneficiários. 2 - O montante do seguro a que se refere o n.º 1 não poderá ser inferior a 10 000 contos à data da entrada em vigor do presente diploma, sendo atualizável no seu valor mínimo, por portaria, pelo menos de cinco em cinco anos.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRP2763/20.8T8AVR.P114-12-2022NÉLSON FERNANDES

    INTERPRETAÇÃO DA LEI · CONTRATO DE TRABALHO A BORDO DAS EMBARCAÇÕES DE PESCA · SEGURO POR INCAPACIDADE PERMANENTE ABSOLUTA OU MORTE

    I - Os critérios para interpretação da lei, no sentido de se fixar, de entre os possíveis da lei, qual será o respetivo sentido e alcance decisivos, passam pela necessidade de se atender ao elemento gramatical ou textual, sempre em necessária ligação/correspondência com o elemento lógico, integrado pelos elementos sistemático, racional (ou teleológico) e histórico, devendo, ainda, tratar-se de uma

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.