Decreto-Lei 101-F/2020

Transpõe as Diretivas (UE) 2017/159 e 2018/131, relativas ao trabalho a bordo das embarcações de pesca e à atividade de marítimos a bordo de navios

Artigo 9.º

EM VIGOR
Direitos e deveres do comandante A bordo das embarcações de pesca, o marítimo está sob a autoridade e direção do comandante, mestre ou arrais, como representante do armador e na qualidade de responsável máximo pela segurança da navegação e da vida a bordo.