Artigo 14.º
EM VIGORAlterações sistemáticas
1 - É aditado à Lei n.º 15/97, de 31 de maio, na sua redação atual, o capítulo ix, com a epígrafe «Responsabilidades do Estado de bandeira e do Estado do porto», que integra os artigos 36.º-A a 36.º-E, sendo os atuais capítulos ix e x renumerados.
2 - Os artigos 38.º-A e 38.º-B da Lei n.º 146/2015, de 9 de setembro, na sua redação atual, passam a integrar o título iv.