Artigo 3.º
EM VIGORAditamento à Lei n.º 15/97, de 31 de maio
São aditados à Lei n.º 15/97, de 31 de maio, na sua redação atual, os artigos 9.º-A, 10.º-B, 10.º-C, 16.º-A, 20.º-A, 36.º-A, 36.º-B, 36.º-C, 36.º-D e 36.º-E, com a seguinte redação:
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Decreto-Lei 101-F/2020
Transpõe as Diretivas (UE) 2017/159 e 2018/131, relativas ao trabalho a bordo das embarcações de pesca e à atividade de marítimos a bordo de navios