Artigo 21.º
EM VIGOR[...]
1 - [...]
2 - [...]
3 - Não é considerado trabalho suplementar nem está sujeito aos limites do artigo anterior, mesmo que fora do período normal de trabalho:
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
4 - Logo que as situações descritas no número anterior fiquem normalizadas deve ser assegurado aos tripulantes um período de descanso adequado.