Decreto-Lei 101-F/2020

Transpõe as Diretivas (UE) 2017/159 e 2018/131, relativas ao trabalho a bordo das embarcações de pesca e à atividade de marítimos a bordo de navios

Artigo 13.º

EM VIGOR
Inspeções de renovação do certificado de trabalho marítimo O n.º 3 do artigo 36.º da Lei n.º 146/2015, de 9 de setembro, na redação dada pelo presente decreto-lei, não se aplica a inspeções de renovação realizadas antes da entrada em vigor do presente decreto-lei.