Artigo 27.º
EM VIGOR[...]
1 - [...]
2 - [...]
3 - A pedido do tripulante, o pagamento da retribuição pode ser efetuado, no todo ou em parte, a pessoa a quem este designar.
Decreto-Lei 101-F/2020
Transpõe as Diretivas (UE) 2017/159 e 2018/131, relativas ao trabalho a bordo das embarcações de pesca e à atividade de marítimos a bordo de navios