Artigo 7.º
EM VIGORDeveres do armador
São deveres do armador, nomeadamente:
a) Respeitar e tratar com lealdade o marítimo e pagar-lhe pontualmente a retribuição que lhe é devida;
b) Proporcionar ao marítimo boas condições de trabalho a bordo, designadamente de segurança, higiene, saúde e alojamento;
c) Permitir ao marítimo a frequência de cursos de formação profissional necessários à evolução na carreira da pesca, sem prejuízo do prévio cumprimento dos períodos de embarque para que foi contratado;
d) Cumprir as demais obrigações decorrentes da lei, de regulamentação coletiva de trabalho, do respetivo contrato de trabalho e dos usos e costumes observados no porto.